quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

“A última etapa do Édipo, a ‘castração’, pode dar uma ideia disso [da imagem fantasmática de todo Direito]. Quando o menino vive e resolve a situação trágica e benéfica da castração, ele aceita não ter o mesmo Direito (falo) que seu pai, e, particularmente, não ter o Direito de seu pai sobre sua mãe, que se revela então dotada do estatuto intolerável do duplo papel, mãe para o menino, mulher para o pai; mas, assumindo o fato de não ter o mesmo direito que seu pai, ele ganha, com isso, a segurança de vir a ter um dia, mais tarde, quando se tiver tornado adulto, o direito que agora lhe é recusado, por falta de ‘meios’. Ele tem apenas um direitozinho, que se tornará grande se ele próprio souber crescer, ‘tomando sua sopa todinha’. Quando, por seu lado, a menina vive e assume a situação trágica e benéfica da castração, ela aceita não ter o mesmo direito que sua mãe, aceita então duplamente não ter o mesmo direito (falo) que seu pai, uma vez que sua mãe não o tem (nada de falo), embora mulher, porque mulher, e ela aceita, ao mesmo tempo, não ter o mesmo direito que sua mãe, ou seja, não ser ainda uma mulher, como o é sua mãe. Mas ela ganha, em compensação, seu direitozinho: o de mocinha, e as promessas de um grande direito, direito inteiro de mulher, quando ela se tiver tornado adulta, se souber crescer, aceitando a Lei da Ordem humana, ou seja, submetendo-se a ela, se for necessário para a violar -, não tomando sua sopa ‘todinha’” (ALTHUSSER, 1976:68).